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- Legislação [Lei Nº 5387 de 28 de Maio de 2020]
LEI Nº 5.387/2020, DE 28 DE MAIO DE 2020
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO USO CONSCIENTE DA ÁGUA.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana Municipal do Uso Consciente da Água”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e dois de março, “Dia Mundial da Água”.
Art. 2º.
No período a que se refere o art. 1º desta lei, deverão ser desenvolvidas, em todo território municipal, palestras, debates, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a esclarecer a população sobre a importância do uso consciente da água para a sociedade brasileira e para a humanidade em geral.
Art. 3º.
Semana Municipal do Uso Consciente da Água constará do calendário escolar anual das escolas públicas e privadas, desde a Educação Infantil ao Ensino Médio.