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- Legislação [Lei Nº 5394 de 5 de Junho de 2020]
LEI Nº 5.394/2020, DE 5 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Município de Patos-PB no período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) realizará a entrega domiciliar de medicamentos aos pacientes idosos, pacientes com dificuldade de locomoção, pacientes em tratamento contra o câncer e pacientes com doenças crônicas.
Poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Patos, estender a outros pacientes o benefício estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º.
O município poderá firmar convênios para uma otimização da distribuição de medicamentos de que trata a presente Lei.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar em seu sítio oficial eletrônico todas as informações relativas a entrega domiciliar de medicamentos, como nome de medicamentos distribuídos, número de usuários atendidos, entre outras informações relevantes.