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- Legislação [Lei Nº 5428 de 6 de Agosto de 2020]
LEI Nº 5.428/2020, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
INSTITUI A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO OFTALMOLÓGICA E OPTOMÉTRICA” NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Patos-PB, a “Semana de Conscientização Oftalmológica e Optométrica”, a ser realizada todos os anos, preferencialmente, na primeira semana do mês de maio.
Art. 2º.
A “Semana de Conscientização Oftalmológica e Optométrica” de que trata esta lei, consistirá na realização de fórum, bem como de palestras informativas e educativas ministradas por profissionais da área com as seguintes finalidades:
Promover a integração das pessoas portadoras de doenças oftalmológicas em todos os níveis sociais;
Esclarecer à população através de informativos sobre a necessidade da realização de exames periódicos, notadamente em relação às crianças em idade escolar, uma vez que os problemas visuais podem vir a dificultar o seu desenvolvimento educacional e social e;
Conscientizar as pessoas de que a grande maioria das doenças oftalmológicas podem ser totalmente curadas ou mitigadas quando diagnosticadas e tratadas adequadamente a tempo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.