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- Legislação [Lei Nº 5410 de 29 de Junho de 2020]
LEI Nº 5.410/2020, DE 29 DE JUNHO DE 2020
ACRESCENTA REDAÇÃO NOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAIS N° 3.816, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 E 4.118/2012, DE 01 DE JUNHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O anexo I, previsto no art. 1°, da Lei municipal n° 3.816, de 27 de novembro de 2009, exclusivamente pertinentes ao cargo de técnico de arquivo- COD PT 007-07, passa a vigorar com a seguinte redação: Os 02(dois) cargos de técnico de arquivo - COD PT 007 07, ficarão redistribuídos e adstritos a Secretaria Municipal de Administração (01) e a Secretaria Municipal de Saúde (01).
Art. 2º.
O anexo I, previsto no art.1°, da Lei Municipal n° 4.118/2012, de 01 de junho de 2012, exclusivamente pertinente ao cargo de técnico de arquivo – COD PT 007-07, passa a vigorar com a seguinte redação: Os 02(dois) cargos de técnico de arquivo - COD PT 007-07, ficarão redistribuídos e adstritos a Secretaria Municipal de Educação (01) e a Secretaria Municipal de Finanças (01).
Art. 3º.
A remuneração dos servidores ocupantes do cargo de técnico de arquivo - COD PT 007-07 será readequada ao nível de cada secretaria. conforme legislação municipal em vigor, devendo os mesmos serem redistribuídos para as demais Secretarias por ato do Prefeito Municipal.