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- Legislação [Lei Nº 5423 de 20 de Julho de 2020]
LEI Nº 5.423/2020, DE 20 DE JULHO DE 2020
DETERMINA A SINALIZAÇÃO, COM CAVALETES REFLETIVOS, DE OBRAS PÚBLICAS QUE ALCANCEM AS VIAS DE TRÁFEGO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Todas as obras públicas executadas pelos entes da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, que alcançarem as vias de tráfego do Município de Patos-PB, deverão ser devidamente sinalizadas mediante a colocação de cavaletes e/ou cones refletivos.
O cumprimento do disposto nesta Lei não exime o Poder Público da observância às demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.