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- Legislação [Lei Nº 5434 de 14 de Agosto de 2020]
LEI Nº 5.434/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1° NA LEI 5.038/2018, QUE INCLUI A COPA WECQUI DE FUTEVÔLEI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS DA CIDADE DE PATOS-PB.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta lei acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº. 5.038, de 10 de dezembro de 2018 – que inclui a Copa Wecqui de Futevôlei no calendário oficial de eventos esportivos da cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
O Artigo 1º, da Lei nº. 5.038, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.........................................................
A Copa Wecqui de Futevôlei será realizado anualmente pelo Comercial Campestre Clube de Patos.