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- Legislação [Lei Nº 5432 de 12 de Agosto de 2020]
LEI Nº 5.432/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO SEDENTARISMO” NO MUNICÍPIO DE PATOSPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída e inclusa no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Sedentarismo”, a ser comemorado na segunda semana do mês de março, no Município de Patos-PB.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.