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- Legislação [Lei Nº 5490 de 10 de Novembro de 2020]
LEI Nº 5.490/2020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE A AUTOMEDICAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica Instituída na Cidade de Patos-PB, a Campanha Municipal de Combate à Automedicação.
Art. 2º.
Toda 1° (primeira) semana do mês de Abril será realizada a “Semana de Conscientização e Combate a Automedicação”, onde ocorrerão os seguintes eventos, entre outros: Palestras de Esclarecimento para a População, e explicativos nas farmácias.
Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" podendo os mesmos serem realizados a qualquer tempo.
Art. 3º.
Na execução desta lei, o poder público poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins, incluindo o Conselho Regional de Farmácia.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.