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- Legislação [Lei Nº 5496 de 2 de Dezembro de 2020]
LEI Nº 5.496/2020, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO CORRETA, RECICLAGEM/DESCARTE DE EXAMES RAIOS-X, TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA PELOS HOSPITAIS, CLÍNICAS PRIVADAS E UBS DA REDE PÚBLICA INSTALADAS E/OU SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Todos os hospitais, clínicas e consultórios, inclusive odontológicos, instaladas e/ou sediadas no Município de Patos-PB, da rede pública ou privada, ficam obrigados a receber, para correta destinação, as chapas de exames de raios-x, tomografias, ressonância e similares descartados pelo próprio estabelecimento e pelos pacientes
Art. 2º.
As unidades de saúde citadas no artigo anterior deverão:
Dispor de local adequado e visível ao público para recolhimento dos filmes de radiografias;
Fixar em locais visíveis informações sobre os riscos do descarte inadequado dos filmes de radiografias;
Destinar o material recolhido a empresas responsáveis pelo gerenciamento de resíduos recicláveis.
Art. 3º.
Ficará sob a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da preste Lei o pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou outra que venham substituir e/ou sucedê-la.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.