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- Legislação [Lei Nº 6166 de 3 de Julho de 2024]
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
A identificação dos beneficiários se dará por meio de autorização que poderá ser expedida pela Superintendencia de Trânsito e Transporte após comprovação com laudo médico, conforme já ocorre com os portadores de deficiência.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 03 de julho de 2024.
NABOR WANDERLEV DA NOBREGA FILHO
PREFEITO CONS HTUCIONAL
Autoria: Vereador Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro