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- Legislação [Lei Nº 5497 de 4 de Dezembro de 2020]
LEI Nº 5.497/2020, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.474, DE 13 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 29. O vencimento básico dos integrantes do Grupo TAF, dentro do conceito que lhe dá o Estatuto dos Servidores Civis da Prefeitura Municipal de Patos, é de R$ 1.471,73 (um mil e quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos)." (NR).