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- Legislação [Lei Nº 6120 de 26 de Março de 2024]
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 26 de março de 2024.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereador Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro