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- Legislação [Lei Nº 1191 de 29 de Dezembro de 1977]
LEI Nº 1.191, de 29 de Dezembro de 1977.
Reconhece como de serviço público particular da Professora TEREZINHA PALMEIRA DA COSTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI:
Reconhecido como de serviço público, o tempo de magistério particular exercido pela Professora TEREZINHA PALMEIRA DA COSTA, no período compreendido entre 01 de Janeiro de 1954 a 31 de dezembro de 1957, no sítio São Mateus, que pertencia ao município de Patos, hoje pertencendo ao de Santa Terezinha, neste Estado.
Considerado documento comprobatório, a fotocópia junto a esta Lei, da declaração anexada ao Anteprojeto de Lei nº 41/77- C arquivado neste Poder Legislativo assinada por três pessoas de responsabilidades que estudaram o curso primário na mencionada escola, sob os ensinamentos de citada Professors, datada de 21/10/77, com firmas de duas testemunhas idôneas devidamente reconhecidas.