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- Legislação [Lei Nº 5509 de 28 de Dezembro de 2020]
MODIFICA, ALTERA E ACRESCENTA REDAÇÃO NA LEI MUNICIPAL DE Nº 1864/1991 DE 22 DE AGOSTO DE 1991, QUE CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL À FUNDAÇÃO ERNANI SÁTIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), destinada à Fundação Ernani Sátyro (FUNES), CNPJ: 24.508.541/0001-93, com o intuito de estimular e fomentar as artes e a cultura de Patos-PB e região.