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- Legislação [Lei Nº 989 de 12 de Maio de 1972]
LEI Nº 989 de 12 de maio de 1.972.
Abre a Câmara Municipal de Patos-PB, o crédito suplementar da importância de Cr$ 2.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Paço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1.00 - Poder Legislativo.
1.10 - Câmara Municipal.
3.0.0.0 - Despesas Correntes.
3.1.0.0 - Despesas de Custeio.
3.1.4.0 - Encargos Diversos.......Cr$2.000,00
GABINETE DO TREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 12 de maio de 1.972.
Dr Olavo Róbrega de Sousa
Prefeito Municipal
Autor: Poder Executivo