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- Legislação [Lei Nº 5519 de 5 de Janeiro de 2021]
LEI Nº 5.519/2021, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
55% (cinquenta e cinco por cento) de forma igualitária entre profissionais das equipes de Saúde da Família (Médico, Enfermeiro e Auxiliar/Técnico de Enfermagem), Saúde Bucal (Dentista e Auxiliar/Técnico em Saúde Bucal), e PACS (Agentes Comunitário de Saúde) e;
5% (cinco por cento) destinados a equipe de apoio da eSF também de forma igualitária composta pelas categorias: vigia diurno, auxiliar de serviços gerais e recepcionista;
30% (trinta por cento) ficará com a gestão da saúde no município que obrigatoriamente investirá na estruturação da melhoria do acesso dos usuários aos serviços de saúde respeitando as proporções estabelecidas em cada equipe de saúde da família eSF, e;
10% (dez por cento) ficarão destinados à coordenação de Atenção Primária a Saúde (APS) vinculada ao Programa Previne Brasil, tais como, Coordenação de Imunização, Saúde da Mulher, Saúde Bucal, entre outas que estejam inteiramente ligadas ao atingimento de metas dos indicadores do programa e os profissionais que compõem o Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF-AB) e Polos de Academia da Saúde.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 4 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO
Autor: Poder Executivo Municipal
DECRETO Nº 001/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO E DE CONTROLE DAS DESPESAS DE PESSOAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS – ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme preleciona a LC nº 101/2000;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite prudencial fixado pela LC n. 101/2000;
CONSIDERANDO, a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, dando cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 01/2000;
CONSIDERANDO, as disposições da LC 173/2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa;
CONSIDERANDO, que a redução racional dos gastos com pessoal não implica uma perda de qualidade do serviço público;
CONSIDERANDO, que a crise econômica nacional alcançou as finanças desta Municipalidade;
CONSIDERANDO, o interesse público envolvido:
DECRETA:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO
DECRETO Nº 002/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE OS RESTOS A PAGAR INSCRITOS E LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO DE 2020, SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 PARA PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATOS usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 40/2001, do Senado Federal, sobre os limites da dívida pública consolidada municipal;
CONSIDERANDO que a dívida consolidada líquida dos Municípios, não poderá exceder, respectivamente, a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida;
CONSIDERANDO que a receita corrente líquida, para os efeitos da Resolução, 40/2001, do Senado Federal, corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.
DECRETA:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO
DECRETO Nº 003/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
DELEGA ATRIBUIÇÕES AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, SUPERINTENDENTES, PROCURADOR GERAL, CEFE DE GABINETE, TESOUREIRO, DENTRE OUTRAS AUTORIDADES, PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE ESPECÍFICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATOS usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a racionalidade das decisões sobre alocação de recursos e a realização de dispêndios da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que o Princípio da Eficiência é pilar de sustentação da Administração Pública, e que a descentralização da execução dos serviços traz eficácia aos atos administrativos;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 79, inciso XXVII e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO
PORTARIA Nº 0035/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR a senhora ILANA LOPES DOS SANTOS para assumir, em comissão, o cargo de ASSESSOR TÉCNICO I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0036/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR o senhor RILDIAN DA SILVA PIRES FILHO para assumir, em comissão, o cargo de ASSESSOR JURÍDICO, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0037/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR a senhora MARINEIDE FREITAS DO NASCIMENTO para assumir, em comissão, o cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0038/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR o senhor WESCLEY CANDEIA SANTANA para assumir, em comissão, o cargo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0039/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR a senhora AMANDA KIEVY LEITÃO DE OLIVEIRA para assumir, em comissão, o cargo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0040/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR a senhora EDIJANE DOS SANTOS SOUSA para assumir, em comissão, o cargo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE CONTRATOS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0041/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR o senhor ALCIMAR GARCIA NOGUEIRA para assumir, em comissão, o cargo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE ALMOXARIFADO, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0042/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR a senhora EDNEUZA SANTANA DE OLIVEIRA RAMOS para assumir, em comissão, o cargo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0043/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR a senhora CARLEUSA GONÇALVES FIGUEIREDO para assumir, em comissão, o cargo de DIRETOR DO CENTRO DE ESPECIALIDADES E APOIO A DIAGNÓSTICOS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0044/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MU NICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR a senhora JAQUELINE SOUZA DA SILVA para assumir, em comissão, o cargo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE SAÚDE BUCAL, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0045/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR a senhora MAYRA MIKAELLE DIAS FERNANDES para assumir, em comissão, o cargo de GERENTE DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0046/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR o senhor ROBEVALDO DE ANDRADE LEITE para assumir, em comissão, o cargo de CHEFE DO SETOR DE CADASTROS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0047/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR a senhora JARLANNE FERREIRA DINIZ para assumir, em comissão, o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0048/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR a senhora JOANA DARC SOUSA DE MEDEIROS para assumir, em comissão, o cargo de CHEFE DO SETOR DE ATENDIMENTO AOS LICITANTES, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0049/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR a senhora ANTONIA RAFAELLY DIAS ESTEVÃO para assumir, em comissão, o cargo de ACHEFE DO SETOR DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0050/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR a senhora RACHEL DA COSTA MEDEIROS para assumir, em comissão, o cargo de GERENTE DE CONTRATOS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0051/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR o senhor DANILO MACEDO MENDES para assumir, em comissão, o cargo de COORDENADOR DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES, com lotação na Secretaria Municipal de Controle Interno.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0052/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR o senhor FELIPE MÁRCIO DE SOUZA para assumir, em comissão, o cargo de CHEFE DO SETOR DE PESQUISA DE MERCADO, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0053/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR o senhor FRANCIVALDO DIAS DE FREITAS para assumir, em comissão, o cargo de ASSESSOR JURÍDICO DA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0054/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR o senhor ÍTALO TORRES LIMA para assumir, em comissão, o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, com lotação na Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0055/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR o senhor WILLEMAR RODRIGUES COSTA para assumir, em comissão, o cargo de CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0056/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR o senhor FERNANDO MENEZES QUEIROZ para assumir, em comissão, o cargo de GERENTE DE TRANSPORTES E VEÍCULOS MUNICIPAIS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0057/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
I - NOMEAR o senhor ALEX BRITO BONFIM para assumir, em comissão, o cargo de CHEFE DO SETOR DE PEÇAS E REPAROS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 0058/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município c/c o Art. 51, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
R E S O L V E:
Mayra Mikaelle Dias Fernandes - Presidente
Robervaldo de Andrade Leite – Membro
Jarlanne Ferreira Diniz – Membro
Joana Darc Sousa de Medeiros - Membro Suplente
Antonia Rafaelly Dias Estevão - Membro Suplente
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
PORTARIA N.º 0059/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA PREGOEIRA E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Patos e considerando a Legislação vigente,
R E S O L V E:
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de janeiro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
STTRANS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Fone: (83)3422-1019
PORTARIA/GS/N. º 001/2021 Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, Decreto Municipal n° 069/2020, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
RESOLVE:
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
Elucinaldo Laurindo de Almeida
Diretor Superintendente
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Fone: (83)3422-1019
PORTARIA/GS/N. º 002/2021 Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
RESOLVE:
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
Elucinaldo Laurindo de Almeida
Diretor Superintendente
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Fone: (83)3422-1019
PORTARIA/GS/N. º 003/2021 Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
RESOLVE:
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
Elucinaldo Laurindo de Almeida
Diretor Superintendente
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Fone: (83)3422-1019
PORTARIA/GS/N. º 004/2021 Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
RESOLVE:
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
Elucinaldo Laurindo de Almeida
Diretor Superintendente
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Fone: (83)3422-1019
PORTARIA/GS/N. º 005/2021 Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
RESOLVE:
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
Elucinaldo Laurindo de Almeida
Diretor Superintendente
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Fone: (83)3422-1019
PORTARIA/GS/N. º 006/2021 Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
RESOLVE:
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
Elucinaldo Laurindo de Almeida
Diretor Superintendente
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Fone: (83)3422-1019
PORTARIA/GS/N. º 007/2021 Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
RESOLVE:
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
Elucinaldo Laurindo de Almeida
Diretor Superintendente
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Fone: (83)3422-1019
PORTARIA/GS/N. º 008/2021 Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
RESOLVE:
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
Elucinaldo Laurindo de Almeida
Diretor Superintendente
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Fone: (83)3422-1019
PORTARIA/GS/N. º 009/2021 Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, Diretor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.7º da Lei Municipal nº 3.408/2005 e do Art. 4.º, p.1 e 4, e s, do Decreto Municipal n.º 33/2005, também, a Portaria nº 0015/2021, em vigor:
RESOLVE:
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Patos - PB, 02 de Janeiro de 2021
Elucinaldo Laurindo de Almeida
Diretor Superintendente
PATOSPREV
INSTITUTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS – PATOSPREV
PORTARIA Nº 001/2021. PATOS PB, 04 DE JANEIRO DE 2020.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, PATOSPREV, no uso das atribuições que lhe confere.
R E S O L V E:
I - NOMEAR o Senhor EMANOEL DE JESUS CARDOSO DE ANDRADE para assumir, em comissão, o cargo de DIRETOR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA, com lotação no Instituto de Seguridade Social do Município de Patos - PATOSPREV.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
André Vinícius Xavier Guedes Soares
Superintendente
INSTITUTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS – PATOSPREV
PORTARIA Nº 002/2021. PATOS PB, 04 DE JANEIRO DE 2020.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, PATOSPREV, no uso das atribuições que lhe confere.
R E S O L V E:
I - NOMEAR o Senhor LUCIANO FORTUNATO DOS SANTOS para assumir, em comissão, o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, com lotação no Instituto de Seguridade Social do Município de Patos – PATOSPREV.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
André Vinícius Xavier Guedes Soares
Superintendente
INSTITUTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS – PATOSPREV
PORTARIA Nº 003/2021. PATOS PB, 04 DE JANEIRO DE 2020.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, PATOSPREV, no uso das atribuições que lhe confere.
R E S O L V E:
I - NOMEAR a Senhora VICTORIA MARIA ASSUNÇÃO ANDRADE DE SOUSA para assumir, em comissão, o cargo de COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, com lotação no Instituto de Seguridade Social do Município de Patos – PATOSPREV.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
André Vinícius Xavier Guedes Soares
Superintendente
INSTITUTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS – PATOSPREV
PORTARIA Nº 004/2021. PATOS PB, 04 DE JANEIRO DE 2020.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, PATOSPREV, no uso das atribuições que lhe confere.
R E S O L V E:
I - NOMEAR a Senhora BRUNA MARTINS SILVA para assumir, em comissão, o cargo de SECRETARIA EXECUTIVA, com lotação no Instituto de Seguridade Social do Município de Patos - PATOSPREV.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
André Vinícius Xavier Guedes Soares
Superintendente
EDITAIS E AVISOS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Fone: (83)3422-1019
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº001/2021
Chamada Pública nº 001/2021, destinada à convocação de concessionários de serviço público TAXISTAS para regularização de situação cadastral de acordo com a Lei Municipal nº 3.250/2002 e Lei Federal nº 12.468/2011, TRANSPORTES ALTERNATIVOS em conformidade com a Lei Estadual Nº 10.340/2014, MOTO-TAXISTAS de acordo com a Lei Municipal nº 2.383/1997 e Lei Federal nº 12.009/2009, bem como CARRO DE FRETE (CARGA E DESCARGA), e TRANSPORTE ESCOLAR, para que compareçam junto à Superintendência de Trânsito e Transporte do município de Patos-PB.
A Superintendência de Trânsito e Transportes do município de Patos - STTRANS, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Rua Horácio Nóbrega, S/NBelo Horizonte, Patos-PB, inscrita no CNPJ nº sob o nº 07.480.825/0001-99, neste ato representada pelo Diretor Superintendente ELUCINALDO LAURINDO DE ALMEIDA, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto na Lei Municipal n° 3.408/2005 e do Art. 4º do Decreto Municipal nº 33/2005, vem, através desta Autarquia, realizar Chamada Pública para convocar os concessionários de serviço público referente a Táxi, Transporte Alternativo, Moto-Taxista, bem como Carro de Frete (Carga e Descarga), e Transporte Escolar para regularização de situação cadastral junto a esta Autarquia de Trânsito.
I. DO OBJETIVO
Convocar os concessionários de serviço público e os demais beneficiários que necessitam de autorização para transporte de passageiros, estudantes, fretes (carga e descarga) e ainda carro de som, para regularização de situação cadastral, isso de acordo com as legislações em vigor, para que compareçam junto à Superintendência de Trânsito e Transportes do município de Patos-PB, para regularização de situação cadastral (Renovação do Alvará).
II. DA MOTIVAÇÃO
Considerando o cumprimento e respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, no que tange a eficiência no seu gerenciamento;
Considerando o dever-legal da prestação do serviço público de forma regular e eficiente perante a coletividade patoense;
Considerando a necessidade imperiosa de readequar a prestação do serviço público na Superintendência de Trânsito e Transportes do município de Patos-STTRANS;
Considerando o grande número de concessionários e demais beneficiários que é obrigatório a renovação da concessão do alvará;
Considerando a busca incessante de melhor aperfeiçoamento dos serviços de concessão de alvarás;
Considerando a necessidade imperiosa desta Autarquia de bem atender os cidadãos patoenses com eficiência, impessoalidade e moralidade observando o princípio da legalidade;
RESOLVE: Convocar todos os que necessitam de autorização dos serviços prestados por esta autarquia, para proceder a renovação de seus alvarás.
III. DO PERÍODO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO
Os concessionários, bem como os demais deverão comparecer impreterivelmente a sede da Superintendência de Trânsito, localizada a Rua Horácio Nóbrega, S/N, Bairro Belo Horizonte neste município, a partir do dia 06 de Janeiro até o dia 31 de Janeiro de 2021, durante o horário das 07h00min até as 13h00min.
IV. DA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER APRESENTADA PELOS CONVOCADOS
I-Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
II-CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
III-Comprovante de Residência;
IV-Contrato de Arrendamento (Se necessário);
V-Último Alvará;
Os veículos deverão obrigatoriamente passar por vistoria realizada pela Superintendência de Trânsito.
V. DA CASSAÇÃO
Decorrido o prazo estabelecido no item III deste Edital para renovação dos alvarás, e não havendo o comparecimento, será imediatamente e automaticamente revogado o referido alvará, de forma a evitar o tráfego dos veículos clandestinos e obrigando-os a renovar os seus alvarás e transitarem regularmente.
Patos-PB, 05 de Janeiro de 2021.
Elucinaldo Laurindo de Almeida
Diretor Superintendente