Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1002 de 4 de Setembro de 1972]
LEI Nº 1.002 de 4 de setembro de 1972.
Autoriza o Poder Executivo Municipal doar terreno a UNIÃO DA JUVENTUDE CRISTÃ e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado fazer doação de um terreno de sua propriedade, situado no bairro: de São Sebastião, entre a avenida Lima Campos e a travessa Brás Moraes, sul e norte respectivamente, Grupo Escolar Maria Eudocia de Queiroz e travessa Lima Campos Leste e Oeste pela ordem.
O terreno acima descrito será doado a UNIÃO DA JUVENTUDE CRISTÃ destinado a construção de sua sede própria.
Art. 2º.
O referido terreno não poderá ser vendido ou permutado em caso da dissolução da referida instituição. O terreno voltará a pertencer ao Município ou será feito indenização equivalente ao valor corrente na ocasião.