Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1005 de 4 de Setembro de 1972]
LEI Nº 1.005 de 4 de setembro de 1972.
Abre Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º.
Abre ao Departamento de Educação e Cultura, o crédito suplementar da importância de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de comemoração do dia (7) sete de setembro do corrente ano, com a seguinte classificação:
2.40 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.4.0 - Encargos Diversos …............ Cr$ 3.000,00
No montante da despesa mencionada neste Art. deverá estar incluído o fornecimento, pela Prefeitura, de uma merenda substanciosa, aos alunos pobres, antes dos desfiles da comemoração.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de Taxas e Impostos Municipais.