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- Legislação [Lei Nº 1012 de 3 de Novembro de 1972]
LEI Nº 1.012 de 03 de novembro de 1.972.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Patos, para o exercício de 1973.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
I - Suplementar, em até 20% (vinte por cento) do total do orçamento.
II - Baixar decreto regulamentando analiticamente a distribuição da Despesa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 03 de novembro de 1.972.
Dr. Olavo Nóbrega de Souza
Prefeito
Autor: Poder Executivo