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- Legislação [Lei Nº 1019 de 20 de Fevereiro de 1973]
LEI Nº 1.019 de 20 de Fevereiro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$20.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.50 - Dep de Saúde
4.1.1.3 - Prosseg. de obras...Cr$ 8.000,00
2.60 - Dep.de Urbanismo, Viação e Obras
4.1.1.3 - Prosseg. de obras........Cr$12.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 20 de fevereiro de 1973.
Aderbal Martins de Medeiros
Prefeito Constitucional de Patos.Pb.
Autor: Poder Executivo