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- Legislação [Lei Nº 685 de 2 de Março de 1964]
LEI Nº 685
Aumenta o nível do Tesoureiro da Prefeitura de 30, para 33, bem como concede gratificação mensal de Cr..... 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), aos asses sores Administrativo e jurídico da mesma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aumentado o nível do Tisoureiro da Prefeitura, cargo isolado de provimento efetivo, de 30 para 33, com efeito retroativo a partir de 1º de Janeiro de corrente ano.
Art. 2º.
É concedida uma gratificação mensal de Cr..... 10.000,00(dez mil cruzeiros), a cada um dos assessores Administrativo e Jurídico da Prefeitura.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Exedutivo autorizado a abrir o crédito especial necessário para fazer face a despesa constante dos artigos anteriores, no presente exercicio financeiro.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 2 de março de 1964.
JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA-PREFEITO
EDI VALDO FARNANDES MOTTA-SECRETÁRIO
Autor: Poder Executivo