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- Legislação [Lei Nº 687 de 4 de Março de 1964]
LEI Nº 687
Autoriza o Poder Executivo a ampliar o predio do Mercado Publico Municipal desta Cidade e adquerir o terreno necessário ao aludido fim, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Podre Executivo autorizado a proceder a ampliação do Prédio do Mercado Publico Municipal desta Cidade;
Fica igualmente autorizado o chefe do Poder Executivo a desapropriar o terreno que se fizer necessário para a execução do que autoriza este artigo.
Art. 2º.
A ampliação de que trata o artigo anterior deverá ser de maneira substancial que velha a atender as necessidades atuais do público e ao crescente surto de desenlvovimento da cidade.
Art. 3º.
Fica outrossim, autorizado o Chefe do Poder Executivo a solicitar desta Câmara a abertura do crédito que se fizer necessário para ocorrer às despesas do artigo primeiro;