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- Legislação [Lei Nº 689 de 4 de Março de 1964]
LEI Nº 689
Concede subvenção ao CENTRO ESTUDANTIL DE PATOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
É concedido uma subvenção mensal de Cs..... 8.000,00 (oito mil cruzeiros), ao Centro Estudantil de Patos, cuja instituição tem personalidade juridica;
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas de que trata o Art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir o crédito especial de Cr. 80.000,00 (Oitenta mil cruzeiros), para o presente exercício e de consignar nos exercicios subsequentes, a quantia de $. 96.000,00 (Noventa e seis mil cruzeiros);