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- Legislação [Lei Nº 722 de 31 de Agosto de 1964]
LEI N°. 722
Concede empréstimo a COOPERATIVA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica Poder Executivo autorizado a conceder um emprestimo de C$. 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeires) à COOPE- RATIVADOS SERVIDORES DO MUNICIPIO;
Art. 2º.
O emprestimo de que trata o Art, anterior, é feito sem juros, e resgatável em (4) quatro prestações, como sejam:
a primeira prestação será resgatada (6) seis meses após o empréstimo, sendo as demais com igual período de uma para outra;
Não pode ser inferior o prazo a (2) dois anos.
Art. 3º.
Para ocorrer as despesas de que trata o Art. 1º, fica aberto um crédito de Cr. 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) para o presente exercício.