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- Legislação [Lei Nº 338 de 16 de Junho de 1959]
LEI n° 338
Eleva a subvenção anual do Centro de Assistência Social Cônego Machado.
Ο PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a segulnte Lei:
Art. 1º.
Fica elevada para Crz 48.000,00 (Quarenta e oito mil cruzeiros) a subvenção amual concedida pela Prefeitura Municipal de Patos, ao Centro de Assistencia Social Conego Machado, com sede nesta cidade.
Art. 2º.
A subvenção de qua trata o artigo anterior vigorará a partir do dia 1º as Janeiro de 1960.