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- Legislação [Lei Nº 340 de 20 de Junho de 1959]
LEI N° 340
Concede gratificação ao medico e ao dentista do Posto de Saúde nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a sequinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo aotorisado e conceder gratificação ao médico a ao dentista do Posto de Saúde, desta cidade, na seguinte forma: ao médico $ 1.500,00 e ao cirurgião dentis ta $ 1.000,00 mensalmente.
Art. 2º.
Para ocorrer so pagamento de que trata o artigo primeiro, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial necessário.