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- Legislação [Lei Nº 347 de 30 de Junho de 1959]
LEI N° 347
Autoriza a abertura de crédito de $ 1.500.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica Poder Executivo autorizado a abrire crédito dspecial de $ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para fazer face as despesas, no presente exercicio com a reforma da rede de distribuição de luz e energia elétrica desta cidade.