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- Legislação [Lei Nº 592 de 15 de Dezembro de 1962]
Lei N° 592.
Concede subvenção ao Instituto São José (Casa Padre Zé) em João Pessoa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanci ome a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido as Instituto São José (Casa Padre Zé), em João Pessoa, a subvenção anual de Cr$.60.000,00(sesenta mil cruzei- res) a ser paga em duodecimas, ou de uma sé vez, oa fim de cada exercicio financeiro.
Art. 2º.
Fica igualmente Poder Executive autorizado a incluir no orçamento financeiro de exercicio de 1963 e exercicios subsequentes e credito de que trata o art. anterior.