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- Legislação [Lei Nº 876 de 30 de Junho de 1969]
Lei 876, de 30 de junho de 1.969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial para o fim que se especifica e đá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo autoriza do a abrir um crédito especial na importância de nCr$400,00 (Quatro- cantos cruzeiros novos) como subvençao ao clube de Mães do Bairro / do Jatobá.
Art. 2º.
A importância de que trata o artigo anterior será utilizado no presente exercício financeiro com re- cursos prórpios da Municipalidade.
Art. 3º.
O crédito solicitado será pago mensalmente a quantia de n$50,00 (cinquoenta cruzeiros novos) compreendendo o período de Maio a Dezembro do corrente exercício.