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- Legislação [Lei Nº 885 de 13 de Agosto de 1969]
Lei N№ 885/69, de 13 de agosto de 1.969.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de NCr$2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros novos) para fim que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º.
Fica o Chefe do Foder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NC$2.100, 00 (dois mil e cem cruzeiros novos) destinado ao pagamento de aluguéis residenciais dos dois sargentos instrutores do Tiro de Guerra desta cidade.
Art. 2º.
O pagamento da referida importância será distribuida em 7 parcelas iguais de NC$300,00 (truzentos cruzeiros novos) nos meses de junho a dezembro do corrente ano.
Art. 3º.
A importância deque trata o Art. 1º será pago no commente exercício financeiro com parcela no ICM.