Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 889 de 15 de Outubro de 1969]
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
PFaço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,
"O empréstimo solicitado será amortizado em 5 (cinco) prestações quinzenais de / NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) a partir deste mês de outubro, com garan tia da participação contida no Artigo / 1º de referida Lei."
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 15 de outubro de 1.969.
(Dr, Olavo Nóbrega de Sousa)
=Prefeito Municipal=
(Edmilson de Oliveira Preitas)
=Secretário Geral=
AUTOR: Poder Executivo