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- Legislação [Lei Nº 889 de 15 de Outubro de 1969]
LEI Nº 889/69, de 15 de outubro de 1.969.
Da nova redação ao artigo 39 da Lei № 888, de 26 de setem bro de 1.969.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
PFaço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º.
Na Lei № 888/69, de 26 de setembro de 1.969, o Artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
"O empréstimo solicitado será amortizado em 5 (cinco) prestações quinzenais de / NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) a partir deste mês de outubro, com garan tia da participação contida no Artigo / 1º de referida Lei."