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- Legislação [Lei Nº 892 de 30 de Outubro de 1969]
LEI Nº 892, de 30 de outubro de 1.969.
Abre Crédito Especial no valor de NC$5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros novos), destinado a recuperação do trator ano 1965, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo autoriza do a abrir crédito especial com fundos proviniente da arrecadação do Imposto Predial, na importância de Cr$5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros novos) destinados ao pagamento da recuperação do trator, modelo Valmet, ano 1965, cor vermelha, com os serviços de: Motor, diferencial, eixo dianteiro, comando final, estalação elétrica, freios e etc.
Art. 2º.
A importância de quetrata o Art. anterior será utilizado no presente exercicio financeiro, inclusa nos recursos próprios oriundos da tributação Municipal.