Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 943 de 4 de Agosto de 1971]
Abre ao Dep. de Educação e Cultura, Câmara Municipal e Gabinete do Prefeito, o crédito suplementar da importância de Cr .......8.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
1.10 CAMARA MUNICIPAL
3.1.2.0 Material de Consumo - Crs 1.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - Cr 1.000,00
2.10 GABINETE DO PREFEITO
3.1.2.0 Material de Consumo - C$ 1.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - Cr$ 3.000,00
2.40 - DEP; DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.2.0 - Material de Consumo C$ 2.000,00