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- Legislação [Lei Nº 955 de 27 de Outubro de 1971]
LEI Nº 955, de 27 de outubro de 1.971.
Abre ao Gabinete do Prefei to o crédito suplementar da importância de C 2.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º.
Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da importância de Cr 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) com a seguinte classificação: 2.10 3.1.4.0- destinado a ocorrer as despesas dos festejos comemorativo do aniversário da cidade.
Art. 2º.
Os recursos que serão utilizados com a abertura do presente crédito suplementar correrão por conta / do I.C.M. do Município.