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- Legislação [Lei Nº 956 de 27 de Outubro de 1971]
LEI Nº 956, de 27 de outubro de 1.971.
Autoriza o Município de Patos, festejar solenemente e oficialmen te o dia consagrado ao Divino Coração de Jesus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através do Município a comemorar solene, perpétua e oficialmente o dia consagrado ao Divino Coração de Jesus, com todos os seus estabelecimentos de ensino, prédios públicos, indústria, com mércio, seu patrimônio esperitual e moral inclusive seus habitantes.