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- Legislação [Lei Nº 967 de 21 de Dezembro de 1971]
Abre aos Departamento de Saúde e Assist. Social e Urbanismo Viação e Obras o crédito suplementar da importância de Cr$ 4.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.50 SEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSIST. SOCIAL
3.1.3.0 Serviços de Terceiros Cr$ 2.000,00
2.60 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
3.1.4.0 Encargos Diversos Cr$ 2.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 21 de dezembro de 1.971,
Dr. Olavo Nóbrega de Sousa
Prefeito
AUTOR: Poder Executivo