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- Legislação [Lei Nº 1065 de 6 de Março de 1974]
LEI Nº 1.065, de 06 de março de 1974.
Autoriza o Poder Executivo desapropriar o Pavilhão da Rua/ Horácio Nóbrega S/º e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS
Faço saber que a Câmara Municipal de Petos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar o Pavilhão da Rua Horácio Nóbrega S/N, antiga Rua 4 de Outubro, nas imediações da Katação Ferroviária Federal S/A,construido/ de tabuas e coberto de telhas, contendo 4 (quatro) compartimentos, sendo 2(dois) no pavimento superior, no valor de Cr 3.500,00 (três mil e qui- nhentos cruzeiros).
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de $ 3.500,00( (três mil e quinhentos cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas de que trata o Art. anterior, com a seguinte classificação:
2.60 - Dep.de Urbanismo Viação e Obras
4.0.0.0. - Despesa de Capital
4.2.0.0 Inversões Financeiras
4.2.1.0. - Desapropriação. Cr 3.500,00
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução desta // Lei decorrerão por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior de acordo com o Art.43 § 1º Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64.