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- Legislação [Lei Nº 1072 de 3 de Julho de 1974]
LEI Nº 1.072, de 03 de julho de 1974
Autoriza a participação do Município na construção da Escola de 1º Grau, no valor de Crz.................... 350.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e/ eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado/ a participar na construção da Escola do 1º Grau, que está sendo construi da através de convênio com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado, por intermédio da SUPLAN? com a importância de $ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros).
Art. 2º.
A despesa decorrente da participação do Município, de que trata o artigo anterior, correrá por conta da dotação orçamentária seguinte, existente no orçamento corrente:
2.40 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
4.0.0.0 - Despesa de Capital
4.1.0.0. Investimentos
4.1.1.0. Obras Públicas