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- Legislação [Lei Nº 1222 de 10 de Maio de 1978]
LEI Nº 1.222/78, de 10 de Maio de 1978
RECONHECE COMO DE SERVIÇO PUBLICO, O TEMPO DE MAGISTERIO PARTICULAR DA PROFESSORA INACIA LEANDRO DE OLIVEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
É reconhecido como de serviço - público o tempo de magistério particular exercido pela professo ra INÁCIA LEANDRO DE OLIVEIRA, no periodo compreendido entre 02 de Janeiro de 1935 a 31 de Março de 1951, perfazendo um total / de dezesseis anos e três meses, tempo esse em que lecionou na / Escola Primária Particular Mista, localizada no sitio Cachoeira, de propriedade do Sr. Severino Leandro de Cliveira, pertencente/ ao Município de Patos/PB.
Art. 2º.
É considerado documento compro batório, a declaração assinada por três pessoas de responsabili dage, que estudaram o Curso Primario na mencionada Escola sob os ensinamentos da citada Professora, datada de Dezembro de 1977, com firmas de duas testemunhas idoneas devidamente reconhecidas.