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- Legislação [Lei Nº 6028 de 20 de Outubro de 2023]
Lei nº 6.028/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais do Plano Plurianual do município de Patos, para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de outubro de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Poder Executivo Municipal