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- Legislação [Lei Nº 1298 de 14 de Abril de 1980]
LEI Nº 1.290, de 14 Abr 80/
FICA DENOMINADA RUA ANTONIO DA COSTA PALEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAROS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Antonio da Costa Palmeira, uma artéria desta cidade, localizada no Jardim Mi guel Mota, letra "A", partindo da Rua do Prado e limitando-se com o término da terra dos herdeiros de Severino Soares.