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- Legislação [Lei Nº 3691 de 19 de Maio de 2008]
Lei Nº 3.691/2008 De 19 de maio de 2008.
DENOMINA PÓLO COUREIRO CALÇADISTA PEDRO DE ARAÚJO LEITÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de PÓLO COUREIRO CALÇADISTA PEDRO DE ARAÚJO LEITÃO, projetado a ser construído em breve pelo Poder Executivo Municipal, no Bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a aposição da placa denominativa, do referido pólo coureiro.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de maio de 2008.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador José Mota Victor