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- Legislação [Lei Nº 4588 de 8 de Abril de 2016]
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ART. 1º EO ART. 10 DA LEI Nº 4.533/2015 QUE INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, REFIS/PATOS-2015, BEM COMO OS §§ 1º E 3º DO ART. 369 DA LEI Nº 3.541, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1"...
§ 1"...
§ 2º Os beneficios desta Lei expiram em 30 de dezembro de 2016, podendo o poder executivo editar decreto regulamentando as condições do REFIS/PATOS 2015.
Art. 369....
§ 1º-É corrigida e apurada a UFIR-P nos mesmos indices e parâmetros adotados pelo Governo Federal de modo anual para correção monetária da Unidade Fiscal de Referência, quais sejam, IPC-Indice Nacional de Preço no Consumidor ou outro indice que o Governo Federal venha a adotar de modo menos oneroso ao contribuinte.
§ 2º....
§3-O valor da UFIR-P anual, fixada em março de 2016, cerá de 3,60 (três reais e sessenta centavos), respeitados os §§ 1º e 4º,