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- Legislação [Lei Nº 3449 de 25 de Novembro de 2005]
Lei N.º 3.449/2005 De 25 de novembro de 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER O PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, COM O ISSMP INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
§1º - Os valores referem-se ao período de 09/99 à 11/01, 01/02 à 12/03, 05/04 à 09/05 e 13° referente aos anos de 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004.
§2º - Parte dos valores refere-se a segurados, no período de 09/99 à 11/01, 03/02 à 02/03, 04/03 à 12/03 e 13° referente aos anos de 1999, 2000, 2002 e 2003.
§1º - O valor do parcelamento constante nesta Lei está corrigido até 30.10.2005.
§2º - Na liquidação de cada parcela incidirá uma correção de 1% de juros.