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- Legislação [Lei Nº 6060 de 17 de Novembro de 2023]
Lei nº 6.060/2023, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a remissão de Crédito Tributário Do Imposto Predial Territorial Urbano/IPTU referente a exercícios anteriores ao exercício de 2023, no município de Patos/PB e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de novembro de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Poder Executivo Municipal