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- Legislação [Lei Nº 2035 de 3 de Setembro de 1993]
LEI Nº 2.035/93, em 03 de setembro de 1993.
CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A III FESTA DA FRATERNIDADE A SER REALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB. DECRETA eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção para a III Festa da Fraternidade, Promoção conjunta das Lojas Maçônicas desta cidade, a se realizar no próximo dia 21 corrente.
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 10.00 0,00 (DEZ MIL CRUZEIROS REAIS), destinado à cobertura das despesas desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964.