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- Legislação [Lei Nº 2049 de 16 de Novembro de 1993]
LEI Nº 2.049/93, em 16 de novembro de 1993
CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DA CIDADE A SER REALIZADA PELO ROTARY CLUB DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção para a Festa da Cidade, a ser realizada pelo "ROTARY CLUB DE PATOS", no dia 23 do corrente, no valor de CR$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzeiros Reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento corrente, no valor de CR$ 30.000,00(Trinta Mil Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.