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- Legislação [Lei Nº 2054 de 24 de Novembro de 1993]
LEI Nº 2.054/93, em 24 de novembro de 1993.
CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE SÃO JUDAS TADEU A SER REALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção para a Festa de São Judas Tadeu, a ser realizada nesta cidade, no valor de Cr$10.000,00(Dez Mil Cruzeiros Reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.