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- Legislação [Lei Nº 2057 de 6 de Dezembro de 1993]
LEI Nº 2.057/93, em 06 de dezembro de 1993.
CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, A SER REALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB. DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção para a Festa de Nossa Senhora da Conceição, a ser realizada nesta cidade, no período de 29 de novembro à 08 de dezembro do corrente ano, no valor de CR$10.000,00(Dez Mil Cruzeiros Reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de CR$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.